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Artigo 2º da Lei nº 2.434 de 27 de Fevereiro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 367.718,10, para atender ao pagamento de gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério.

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Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.