Lei nº 2.672 de 7 de dezembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições da Lei nº 1.086, de 19 de abril de 1950, e autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 5 anos os financiamentos previstos naquela lei.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É prorrogado por mais 5 (cinco) anos, nos exercícios de 1955, 1956, 1957, 1958 e 1959, o disposto no art. 4º da Lei nº 1.086, de 19 de abril de 1950.
Art. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender, no exercício de 1955, aos fins previstos nesta lei.
Parágrafo único
O crédito especial a que se refere esta lei, será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º
São revogados o artigo 6º e seu parágrafo único da Lei número 1.086, de 19 de abril de 1950.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NEREU RAMOS F. de Menezes Pimentel Antônio Alves Câmara Henrique Lott Mário da Câmara Vasco Alves Sêco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1955