Artigo 1º da Lei nº 2.672 de 7 de dezembro de 1955
Altera disposições da Lei nº 1.086, de 19 de abril de 1950, e autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 5 anos os financiamentos previstos naquela lei.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É prorrogado por mais 5 (cinco) anos, nos exercícios de 1955, 1956, 1957, 1958 e 1959, o disposto no art. 4º da Lei nº 1.086, de 19 de abril de 1950.