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Artigo 2º da Lei nº 2.672 de 7 de dezembro de 1955

Altera disposições da Lei nº 1.086, de 19 de abril de 1950, e autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 5 anos os financiamentos previstos naquela lei.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender, no exercício de 1955, aos fins previstos nesta lei.

Parágrafo único

O crédito especial a que se refere esta lei, será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º da Lei 2.672 /1955