JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 2.672 de 7 de dezembro de 1955

Altera disposições da Lei nº 1.086, de 19 de abril de 1950, e autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 5 anos os financiamentos previstos naquela lei.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 2.672 /1955