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Artigo 4º da Lei nº 2.672 de 7 de dezembro de 1955

Altera disposições da Lei nº 1.086, de 19 de abril de 1950, e autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 5 anos os financiamentos previstos naquela lei.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.