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Lei nº 2.650 de 18 de Novembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a letra g, do art. 10 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

Fica revogada a letra g do art. 10 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 , incluída pelo Decreto-lei nº 6.548, de 31 de maio de 1944.[][]

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


NEREU RAMOS Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1955.

Lei nº 2.650 de 18 de Novembro de 1955