Lei nº 2.650 de 18 de Novembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a letra g, do art. 10 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Fica revogada a letra g do art. 10 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 , incluída pelo Decreto-lei nº 6.548, de 31 de maio de 1944.
NEREU RAMOS Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1955.