Lei nº 2.650 de 18 de Novembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a letra g, do art. 10 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

Fica revogada a letra g do art. 10 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 , incluída pelo Decreto-lei nº 6.548, de 31 de maio de 1944.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


NEREU RAMOS Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1955.