Lei nº 2.650 de 18 de Novembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a letra g, do art. 10 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Rio de janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
