JurisHand Logo
Todos
|

    Lei 2.610 de 22 de Setembro de 1955

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


    Art. 1º

    À correspondência da Cruz Vermelha Brasileira ficam estendidos os favores a que se refere o § 5º do art. 26, da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948 (Reajusta as tarifas postais-telegráficas, e dá outras providências).

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    João Café Filho Octavio Marcondes ferraz. J. M Whitaker

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1955