JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.610 de 22 de Setembro de 1955

Estende a correspondência da Cruz Vermelha Brasileira o disposto no § 5º do Art. 26 da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948 (Reajusta as tarifas postais-telegráficas, e dá outras providências.)

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.