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    Lei nº 2.585 de 3 de Setembro de 1955

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


    Art. 1º

    É concedido à Sociedade Médica de Uberlândia o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) pela realização do 7º Congresso Médico do Triângulo Mineiro e do Brasil Central, ocorrido, naquela cidade, em junho de 1955.

    Art. 2º

    Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

    Art. 3º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO CAFÉ FILHO. Candido Motta Filho. J. M. Whitaker

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1955