Lei nº 2.585 de 3 de Setembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Sociedade Médica de Uberlândia o auxílio de Cr$ 260.000,00, pela realização do 7º Congresso Médico do Triângulo Mineiro e do Brasil Central e dá outras providências.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É concedido à Sociedade Médica de Uberlândia o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) pela realização do 7º Congresso Médico do Triângulo Mineiro e do Brasil Central, ocorrido, naquela cidade, em junho de 1955.
Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
JOÃO CAFÉ FILHO. Candido Motta Filho. J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1955