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Artigo 1º da Lei nº 2.585 de 3 de Setembro de 1955

Concede à Sociedade Médica de Uberlândia o auxílio de Cr$ 260.000,00, pela realização do 7º Congresso Médico do Triângulo Mineiro e do Brasil Central e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedido à Sociedade Médica de Uberlândia o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) pela realização do 7º Congresso Médico do Triângulo Mineiro e do Brasil Central, ocorrido, naquela cidade, em junho de 1955.

Art. 1º da Lei 2.585 /1955