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Artigo 3º da Lei nº 2.585 de 3 de Setembro de 1955

Concede à Sociedade Médica de Uberlândia o auxílio de Cr$ 260.000,00, pela realização do 7º Congresso Médico do Triângulo Mineiro e do Brasil Central e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.585 /1955