Artigo 3º da Lei nº 2.585 de 3 de Setembro de 1955
Concede à Sociedade Médica de Uberlândia o auxílio de Cr$ 260.000,00, pela realização do 7º Congresso Médico do Triângulo Mineiro e do Brasil Central e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.