“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei2.544 de 15/07/1955
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ (...) 173.508,80 (cento e setenta e três mil, quinhentos e oito cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento à Administração do, Pôrto do Rio de Janeiro de despesas com o arrendamento do armazém externo "H", relativas ao exercício de 1951.
- Lei2.767 de 02/05/1956
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 561.700,00 (quinhentos e sessenta e um mil e setecentos cruzeiros) para atender às despesas com o pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atêrro do pôrto de Penedo, no Estado de Alagôas.
- Lei6.764 de 18/12/1979
Art. 1º - Acrescente-se ao § 3º do art. 10 da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 , o seguinte item: "Art. 10 (...) § 1º - (...) § 2º - (...) § 3º - (...) I - (...) II - (...) III - a partir da data da entrada do requerimento, quando se trata dos segurados referidos nos itens III e IV do art. 5º da Lei Orgânica da Previdência Social."...
- Lei3.452 de 06/11/1958
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à Comissão da Festa da Uva, de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, para auxiliar a realização da Festa da Uva e da Exposição Agro-Industrial, em 1958, naquela cidade.
- Lei3.628 de 07/09/1959
Art. 1º - São concedidas duas pensões de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, cada, á, conta da verba própria do Ministério da Fazenda, a Irmgard Wurmili d�Avila Mello, viúva do engenheiro Frederico d Avila Bittencourt Mello, e Maria Chaguinhas de Oliveira Bastos, viúva do ex-servidor público Joaquim José de Oliveira Filho, enquanto permanecerem no estado de viuvez.
- Lei14.304 de 23/02/2022
Art. 4º, §2º - (VETADO). (...)" (NR) "Art. 281 (...) § 1º (...) § 2º O prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades." (NR) "Art. 282 (...) § 8º (VETADO)." (NR) "Art. 298 (...) Parágrafo único. (VETADO)." (NR)...
- Lei6.910 de 13/07/1980
Art. 1º - O disposto no art. 2º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, e no art. 18, § 2º, do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 , não se aplica aos crimes de contrabando ou descaminho, em suas modalidades próprias ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 334 do Código Penal.
- Lei4.352 de 06/07/1964
Art. 1º - Fica excluída da enumeração de entidades constantes do inciso II, do art. 16 da Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962 , a Campanha Nacional da Merenda Escolar, órgão integrante do Ministério da Educação e Cultura nos têrmos dos Decretos nºs 37.106, de 31 de março de 1955 e 45.583 de 18 de março de 1959 .