Lei nº 6.764 de 18 de dezembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta novo item ao parágrafo 3º do art. 10 da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, que altera a legislação de previdência social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
Acrescente-se ao § 3º do art. 10 da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 , o seguinte item: "Art. 10 (...) § 1º - (...) § 2º - (...) § 3º - (...) I - (...) II - (...) III - a partir da data da entrada do requerimento, quando se trata dos segurados referidos nos itens III e IV do art. 5º da Lei Orgânica da Previdência Social."
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.127.1979