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Artigo 2º da Lei nº 6.764 de 18 de dezembro de 1979

Acrescenta novo item ao parágrafo 3º do art. 10 da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, que altera a legislação de previdência social, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.764 /1979