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Artigo 1º da Lei nº 6.764 de 18 de dezembro de 1979

Acrescenta novo item ao parágrafo 3º do art. 10 da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, que altera a legislação de previdência social, e dá outras providências.

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Art. 1º

Acrescente-se ao § 3º do art. 10 da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 , o seguinte item: "Art. 10 (...) § 1º - (...) § 2º - (...) § 3º - (...) I - (...) II - (...) III - a partir da data da entrada do requerimento, quando se trata dos segurados referidos nos itens III e IV do art. 5º da Lei Orgânica da Previdência Social."

Art. 1º da Lei 6.764 /1979