Lei nº 2.544 de 15 de Julho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 173.508,80, para ocorrer ao pagamento a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro de despesas com o arrendamento do armazém externo "H".
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ (...) 173.508,80 (cento e setenta e três mil, quinhentos e oito cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento à Administração do, Pôrto do Rio de Janeiro de despesas com o arrendamento do armazém externo "H", relativas ao exercício de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO. Henrique Lott. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1955