Lei nº 2.544 de 15 de Julho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 173.508,80, para ocorrer ao pagamento a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro de despesas com o arrendamento do armazém externo "H".
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ (...) 173.508,80 (cento e setenta e três mil, quinhentos e oito cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento à Administração do, Pôrto do Rio de Janeiro de despesas com o arrendamento do armazém externo "H", relativas ao exercício de 1951.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário
JOÃO CAFÉ FILHO. Henrique Lott. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1955