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Artigo 1º da Lei nº 2.544 de 15 de Julho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 173.508,80, para ocorrer ao pagamento a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro de despesas com o arrendamento do armazém externo "H".

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ (...) 173.508,80 (cento e setenta e três mil, quinhentos e oito cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento à Administração do, Pôrto do Rio de Janeiro de despesas com o arrendamento do armazém externo "H", relativas ao exercício de 1951.