Artigo 2º da Lei nº 2.544 de 15 de Julho de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 173.508,80, para ocorrer ao pagamento a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro de despesas com o arrendamento do armazém externo "H".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário