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Lei nº 3.452 de 6 de Novembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a realização da Festa da Uva e da Exposição Agro-Industrial, em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à Comissão da Festa da Uva, de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, para auxiliar a realização da Festa da Uva e da Exposição Agro-Industrial, em 1958, naquela cidade.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Mário Meneghetti. Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1958

Lei nº 3.452 de 6 de Novembro de 1958