JurisHand AI Logo

Lei nº 3.628 de 7 de Setembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão a Irmgard Wurmili d'Avila Mello e a Maria Chaguinhas de Oliveira Bastos.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 7 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

São concedidas duas pensões de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, cada, á, conta da verba própria do Ministério da Fazenda, a Irmgard Wurmili d�Avila Mello, viúva do engenheiro Frederico d Avila Bittencourt Mello, e Maria Chaguinhas de Oliveira Bastos, viúva do ex-servidor público Joaquim José de Oliveira Filho, enquanto permanecerem no estado de viuvez.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1959