Lei nº 3.628 de 7 de Setembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão a Irmgard Wurmili d'Avila Mello e a Maria Chaguinhas de Oliveira Bastos.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
São concedidas duas pensões de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, cada, á, conta da verba própria do Ministério da Fazenda, a Irmgard Wurmili d�Avila Mello, viúva do engenheiro Frederico d Avila Bittencourt Mello, e Maria Chaguinhas de Oliveira Bastos, viúva do ex-servidor público Joaquim José de Oliveira Filho, enquanto permanecerem no estado de viuvez.
Juscelino Kubitschek. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1959