Lei 3.628 de 7 de Setembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
São concedidas duas pensões de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, cada, á, conta da verba própria do Ministério da Fazenda, a Irmgard Wurmili d�Avila Mello, viúva do engenheiro Frederico d Avila Bittencourt Mello, e Maria Chaguinhas de Oliveira Bastos, viúva do ex-servidor público Joaquim José de Oliveira Filho, enquanto permanecerem no estado de viuvez.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1959