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Artigo 2º da Lei nº 3.628 de 7 de Setembro de 1959

Concede pensão a Irmgard Wurmili d'Avila Mello e a Maria Chaguinhas de Oliveira Bastos.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.628 /1959