“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei3.374 de 12/03/1958
Art. 1º - A relação dos professôres constante do art. 1º da Lei número 2.942, de 8 de novembro de 1956 , com as gratificações de magistério que lhes são atribuídas, passa a ser a seguinte: Cr$ 1 - Gabriela Leal de Sá Pereira, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia, nos períodos de 8 de dezembro de 1950 a 7 de novembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais; e 8 de nvembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$18.000,00 anuais (...) 32.153,70 2 - Américo Antônio Noé, Professor, padrão I, percebendo pelo Instituto Benjamin Constant, no período de 23 de novembro a 31 de d...
- Lei3.200 de 08/07/1957
Art. 2º - O crédito especial, de que trata esta lei, será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas, distribuídos ao Tesouro Nacional e creditado no Banco do Brasil S. A. em favor do Ministério da Saúde.
- Lei5.786 de 27/06/1972
Art. 2º - Os autores dos crimes previstos no artigo anterior ficam sujeitos ao foro militar, na forma do artigo 129, § 1º, da Constituição , e do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969.
- Lei5.288 de 25/05/1967
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, o prédio nº 312, situado na Avenida Marechal Floriano, nessa Cidade, para instalação do Museu do Município.
- Lei15.148 de 11/06/2025
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação.
- Lei5.156 de 21/10/1966
Art. 2º - O crédito a que se refere a presente Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 43 do Código de Contabilidade da União.
- Lei14.415 de 18/07/2022
Art. 1º - Fica instituído o Dia Nacional do Laringectomizado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto, em todo o território nacional, quando serão efetivadas ações relacionadas à detecção precoce do câncer de laringe.
- Lei4.293 de 12/12/1963
Art. 2º - O crédito a que se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública .