Lei nº 3.374 de 12 de Março de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a Lei nº 2.942, de 8 de novembro de 1956, que dispõe sôbre o pagamento de gratificação de Magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

A relação dos professôres constante do art. 1º da Lei número 2.942, de 8 de novembro de 1956 , com as gratificações de magistério que lhes são atribuídas, passa a ser a seguinte:
Cr$
1 - Gabriela Leal de Sá Pereira, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia, nos períodos de 8 de dezembro de 1950 a 7 de novembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais; e 8 de nvembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$18.000,00 anuais (...) 32.153,70
2 - Américo Antônio Noé, Professor, padrão I, percebendo pelo Instituto Benjamin Constant, no período de 23 de novembro a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 15.840,00 anuais (...) 1.672,00
3 - Eremildo Luiz Vianna, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, no período de 1 agôsto de 1948 a 31de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais (...) 26.500,00
4 - Luiz de França Capibaribe dos Santos, Professor, padrão J, percebendo pela Escola Técnica do Recife, no período de 15 de maio a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 10.200,00 anuais (...) 6.416,10
5 - Magno dos Santos Pereira Valente, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Escola Politécnica da Universidade da Bahia, no período de 7 maio a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$6.000,00 anuais (...) 3.903,20
6 - Afonso de Castro Valente, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Ciência Econômicas da Universidade da Bahia, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais (...) 55.161,30
7 - Chryso de Leão Fontes, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil, no período de 7 de junho de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 9.000,00 anuais (...) 14.100,00
8 - Frutuoso de Lima Viana, Professor, Padrão J, percebendo pela Escola Técnica Nacional da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 16 de outubro de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 8.280,00 anuais (...) 10.016,10
9 - Thiago Cristovam Faria de Lima, Professor, padrão J, percebendo pela Escola Técnica Nacional da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 8 de junho de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de cr$ 10.200,00 anuais (...) 15.951,70
10 - Nestor Moreira Reis, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Escola de Engenharia da Universidade do Recife, no período de 26 a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$ 29.000,00 anuais (...) 290.30
11 - Joaquim Juarez Furtado, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais (...) 37.161,30
12 - Benedito Figueredo, Professor, padrão J, percebendo pela Escola Industrial de Cuiabá da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$ 8.280,00 anuais (...) 4.200,00
13 - Rosário Faram Mansur Gueiros, Professor, padrão K, percebendo pela Escola Técnica de Curitiba, da Diretoria do Ensino Industrial no período de maio a dezembro de 1952, à razão de Cr$ 10.200,00 anuais (...) 6.300,00
14 - Magdaleno Girão Barroso, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Direito do Ceará, no período de 19 de julho de 1951 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais (...) 8.709,70
15 - Alberto Martins Moreira, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Escola de Engenharia da Universidade do Recife, no período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais (...) 6.161,30
16 - Ivanete Albuquerque Teixeira, Professor, padrão J, percebendo pela Escola Industrial de Maceió, da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 19 de outubro a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$ 8.280,00 anuais (...) 999,40
17 - Raimundo de Barros Coelho, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Medicina da Universidade do Recife, no período de 13 de janeiro de 1951 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais (...) 17.806,40
18 - Eloywaldo Chagas de Oliveira, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Escola Politécnica da Universidade da Bahia, no período de 13 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1951, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais (...) 10.300,00
19 - Valdemiro Augusto Teixeira de Freitas, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade do Paraná, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais (...) 37.161,30
20 - Francisco Alberto de Castro, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade do Paraná, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais ... 12.387,10
21 - Temistocles Brandão Cavalcanti, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, no período 22 de maio de 1951 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais (...) 15.661,30
Total (...) 323.012,20

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1958