Lei nº 5.156 de 21 de Outubro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para atender a despesas gerais com eleições, no exercício de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para atender a despesas gerais com eleições, no exercício de 1962.
O crédito a que se refere a presente Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 43 do Código de Contabilidade da União.
H. Castello Branco Carlos Medeiros Silva Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1966