Artigo 4º da Lei nº 5.156 de 21 de Outubro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para atender a despesas gerais com eleições, no exercício de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.