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Artigo 4º da Lei nº 5.156 de 21 de Outubro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para atender a despesas gerais com eleições, no exercício de 1962.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.156 /1966