Lei nº 5.288 de 25 de Maio de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza doação de prédio do patrimônio da União à Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de maio de 1967; 146º da Independencia e 79º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, o prédio nº 312, situado na Avenida Marechal Floriano, nessa Cidade, para instalação do Museu do Município.
Parágrafo único
O prédio doado não poderá ser alienado e nem desviado para outro fim, sob pena de reverter ao patrimônio da União.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
a. costa e silva Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1967