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Lei nº 5.288 de 25 de Maio de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza doação de prédio do patrimônio da União à Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de maio de 1967; 146º da Independencia e 79º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, o prédio nº 312, situado na Avenida Marechal Floriano, nessa Cidade, para instalação do Museu do Município.

Parágrafo único

O prédio doado não poderá ser alienado e nem desviado para outro fim, sob pena de reverter ao patrimônio da União.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


a. costa e silva Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1967

Lei nº 5.288 de 25 de Maio de 1967