Artigo 2º da Lei nº 5.288 de 25 de Maio de 1967
Autoriza doação de prédio do patrimônio da União à Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza doação de prédio do patrimônio da União à Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba.
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