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Artigo 2º da Lei nº 5.288 de 25 de Maio de 1967

Autoriza doação de prédio do patrimônio da União à Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.288 /1967