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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 5.288 de 25 de Maio de 1967

Autoriza doação de prédio do patrimônio da União à Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, o prédio nº 312, situado na Avenida Marechal Floriano, nessa Cidade, para instalação do Museu do Município.

Parágrafo único

O prédio doado não poderá ser alienado e nem desviado para outro fim, sob pena de reverter ao patrimônio da União.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 5.288 /1967