Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 5.288 de 25 de Maio de 1967
Autoriza doação de prédio do patrimônio da União à Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, o prédio nº 312, situado na Avenida Marechal Floriano, nessa Cidade, para instalação do Museu do Município.
Parágrafo único
O prédio doado não poderá ser alienado e nem desviado para outro fim, sob pena de reverter ao patrimônio da União.