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Lei nº 14.415 de 18 de Julho de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Laringectomizado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Laringectomizado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto, em todo o território nacional, quando serão efetivadas ações relacionadas à detecção precoce do câncer de laringe.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2022