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Artigo 1º da Lei nº 14.415 de 18 de Julho de 2022

Institui o Dia Nacional do Laringectomizado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Laringectomizado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto, em todo o território nacional, quando serão efetivadas ações relacionadas à detecção precoce do câncer de laringe.

Art. 1º da Lei 14.415 /2022