Artigo 2º da Lei nº 14.415 de 18 de Julho de 2022
Institui o Dia Nacional do Laringectomizado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional do Laringectomizado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto.
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