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Lei nº 4.293 de 12 de dezembro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para atender a despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

É aberto ao Poder Legislativo-Câmara dos Deputados-crédito especial e Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento de diferença de subsídio e ajuda de custo a Deputados e de diferenças de vencimentos, diárias, gratificação adicional, salário-família e gratificação pela prestação de serviço extraordinário devidas a funcionários e relativas a exercícios anteriores.

Art. 2º

O crédito a que se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública .

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1963