Lei nº 4.293 de 12 de dezembro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para atender a despesas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. 1º
É aberto ao Poder Legislativo-Câmara dos Deputados-crédito especial e Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento de diferença de subsídio e ajuda de custo a Deputados e de diferenças de vencimentos, diárias, gratificação adicional, salário-família e gratificação pela prestação de serviço extraordinário devidas a funcionários e relativas a exercícios anteriores.
Art. 2º
O crédito a que se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública .
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Goulart Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1963