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    Lei nº 4.293 de 12 de dezembro de 1963

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


    Art. 1º

    É aberto ao Poder Legislativo-Câmara dos Deputados-crédito especial e Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento de diferença de subsídio e ajuda de custo a Deputados e de diferenças de vencimentos, diárias, gratificação adicional, salário-família e gratificação pela prestação de serviço extraordinário devidas a funcionários e relativas a exercícios anteriores.

    Art. 2º

    O crédito a que se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública .

    Art. 3º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    João Goulart Abelardo Jurema

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1963