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Artigo 3º da Lei nº 4.293 de 12 de dezembro de 1963

Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para atender a despesas que especifica.


Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.