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Artigo 2º da Lei nº 4.293 de 12 de dezembro de 1963

Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para atender a despesas que especifica.

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Art. 2º

O crédito a que se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública .

Art. 2º da Lei 4.293 /1963