Artigo 1º da Lei nº 4.293 de 12 de dezembro de 1963
Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para atender a despesas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto ao Poder Legislativo-Câmara dos Deputados-crédito especial e Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento de diferença de subsídio e ajuda de custo a Deputados e de diferenças de vencimentos, diárias, gratificação adicional, salário-família e gratificação pela prestação de serviço extraordinário devidas a funcionários e relativas a exercícios anteriores.