Lei nº 3.200 de 8 de Julho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abri, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.680.000,00, destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia.
O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$. 1.680.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia no período de setembro a dezembro de 1956.
O crédito especial, de que trata esta lei, será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas, distribuídos ao Tesouro Nacional e creditado no Banco do Brasil S. A. em favor do Ministério da Saúde.
Juscelino Kubitschek Mauricio de Medeiros José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1957