Lei nº 3.200 de 8 de Julho de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abri, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.680.000,00, destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia.

O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$. 1.680.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia no período de setembro a dezembro de 1956.

Art. 2º

O crédito especial, de que trata esta lei, será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas, distribuídos ao Tesouro Nacional e creditado no Banco do Brasil S. A. em favor do Ministério da Saúde.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mauricio de Medeiros José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1957