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Artigo 2º da Lei nº 3.200 de 8 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abri, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.680.000,00, destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia.

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Art. 2º

O crédito especial, de que trata esta lei, será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas, distribuídos ao Tesouro Nacional e creditado no Banco do Brasil S. A. em favor do Ministério da Saúde.

Art. 2º da Lei 3.200 /1957