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Artigo 1º da Lei nº 3.200 de 8 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abri, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.680.000,00, destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$. 1.680.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia no período de setembro a dezembro de 1956.

Art. 1º da Lei 3.200 /1957