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Lei nº 15.148 de 11 de Junho de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica incluído no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Parágrafo único

O evento de que trata o caput deste artigo realizar-se-á, anualmente, no mês de julho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2025.

Lei nº 15.148 de 11 de Junho de 2025