Lei nº 15.148 de 11 de Junho de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Fica incluído no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
O evento de que trata o caput deste artigo realizar-se-á, anualmente, no mês de julho.
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2025.