Artigo 2º da Lei nº 15.148 de 11 de Junho de 2025
Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação.