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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 15.148 de 11 de Junho de 2025

Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica incluído no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Parágrafo único

O evento de que trata o caput deste artigo realizar-se-á, anualmente, no mês de julho.