Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 15.148 de 11 de Junho de 2025
Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Parágrafo único
O evento de que trata o caput deste artigo realizar-se-á, anualmente, no mês de julho.