“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei8.936 de 24/11/1994
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 673, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:...
- Lei3.109 de 10/03/1957
Art. 1º - Fica elevado para Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) o limite de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) estabelecido no artigo 3º, alínea g, do Decreto-lei número 3.198, de 14 de abril de 1941 (reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências).
- Lei7.914 de 07/12/1989
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 103, de 1989, que o Congresso nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...
- Lei7.971 de 22/12/1989
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 120, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...
- Lei2.526 de 05/07/1955
Art. 1º - Poderá ser dispensada a exigência de visto consular, previsto na letra a do parágrafo único do art. 7º do Decreto-lei nº 7.967, de 18 de setembro de 1945 , aos turistas, cidadãos de países americanos, que pretendam permanecer, em território nacional pelo prazo de 30 trinta) dias.
- Lei9.002 de 16/03/1995
'Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 910, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:...
- Lei9.040 de 09/05/1995
Art. 1º - O inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n: "Art. 275 (...) I - (...) II - (...) n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário."...
- Lei7.733 de 14/02/1989
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 31, de 1989 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...