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Lei nº 9.040 de 9 de Maio de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta alínea ao inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

O inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n: "Art. 275 (...) I - (...) II - (...) n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário."

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1995

Lei nº 9.040 de 9 de Maio de 1995