Lei nº 9.040 de 9 de Maio de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta alínea ao inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
O inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n: "Art. 275 (...) I - (...) II - (...) n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário."
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1995