JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 9.040 de 9 de Maio de 1995

Acrescenta alínea ao inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n: "Art. 275 (...) I - (...) II - (...) n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário."