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Lei nº 7.971 de 22 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 15.000.000,00 para as situações que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 120, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 22 de dezembro de 1989;168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

É o poder Executivo autorizado a abrir um crédito extraordinário até o limite de NCz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, para o atendimento de calamidades públicas e situações de emergências, reconhecidas pelo Ministro de Estado do Interior.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 26.12.1989

Lei nº 7.971 de 22 de dezembro de 1989