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Lei nº 9.002 de 16 de Março de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei Orçamentária Anual de 1994.

'Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 910, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 16 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

O art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterado pela Lei nº 8.938, de 25 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60 Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 12 de dezembro de 1994."

Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 850, de 20 de janeiro de 1995 .

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


SENADOR JOSÉ SARNEY Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1995

Lei nº 9.002 de 16 de Março de 1995