Artigo 2º da Lei nº 9.002 de 16 de Março de 1995
Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei Orçamentária Anual de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 850, de 20 de janeiro de 1995 .