Lei nº 7.914 de 7 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 103, de 1989, que o Congresso nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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Senado Federal, 7 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.