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Lei nº 7.914 de 7 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 103, de 1989, que o Congresso nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 7 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

São revogados os artigos 51 e parágrafos, 151 e incisos e 157 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 , que institui o Código Eleitoral.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1989

Lei nº 7.914 de 7 de dezembro de 1989