Art. 2º, IV - representar aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal, em decorrência, de atos praticados em detrimento dos interesses da Previdência Social;...
Art. 2º - O Conselho será integrado por cinqüenta representantes da sociedade civil, dentre os quais um será o seu presidente, todos designados pelo Presidente da República.
Art. 3º, II - convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades.