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Decreto de 26 de Julho de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 80.703.423,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alínea "a", II, VIII, IX e XV, alíneas "a" e "b", e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 80.703.423,00 (oitenta milhões, setecentos e três mil, quatrocentos e vinte e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Hospital de Clínicas de Porto Alegre do exercício de 2005, no valor de R$ 3.259.274,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e setenta e quatro reais);

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 35.988.971,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e oitenta e oito mil, novecentos e setenta e um reais), sendo:

a

R$ 2.598.477,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b

R$ 53.051,00 (cinqüenta e três mil, cinqüenta e um reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

c

R$ 33.337.443,00 (trinta e três milhões, trezentos e trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais) de Recursos de Convênios; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 41.455.178,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, cento e setenta e oito reais), conforme Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.2006

Anexo

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